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10/09/2026 13:436 min de leitura

ECA Digital e LGPD: proteção de dados ganha ainda mais atenção no ambiente digital

O ECA Digital amplia a atenção sobre a proteção de crianças e adolescentes nas plataformas digitais e reforça discussões sobre privacidade, segurança e tratamento de dados. Entenda como esse cenário também se relaciona com a LGPD e por que…

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ECA Digital e LGPD: proteção de crianças e adolescentes, privacidade e segurança de dados no ambiente digital.

ECA Digital amplia a atenção sobre proteção de dados no ambiente digital

A proteção de crianças e adolescentes na internet entrou em uma nova fase no Brasil.

A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, estabelecendo regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

A legislação traz para o centro da discussão questões como proteção de direitos, privacidade, segurança, tratamento de dados, acesso a conteúdos inadequados, mecanismos relacionados à idade e supervisão parental.

O assunto merece atenção porque crianças e adolescentes estão cada vez mais presentes em redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas de conteúdo, serviços de comunicação e diversas outras experiências digitais.

Ponto de atenção
Quem oferece produtos ou serviços no ambiente digital precisa observar com atenção quem pode utilizar esses ambientes, quais informações são coletadas e quais responsabilidades estão envolvidas.
Fonte oficial
Lei nº 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Consulte a legislação oficial no Portal da Legislação do Governo Federal.

O ambiente digital mudou

Durante muitos anos, grande parte da internet foi construída com uma lógica relativamente simples: o usuário acessava uma plataforma, preenchia seus dados, criava uma conta ou utilizava determinado serviço.

Hoje, a discussão é mais ampla.

Além da funcionalidade de uma plataforma, questões relacionadas à privacidade, segurança, transparência e proteção do usuário passaram a ocupar uma posição muito mais relevante.

Quando crianças e adolescentes podem fazer parte desse público, essa atenção precisa ser ainda maior.

A idade do usuário passa a merecer atenção

Um dos pontos relevantes desse novo cenário está relacionado à idade dos usuários e aos mecanismos utilizados pelas plataformas para lidar com crianças e adolescentes.

A legislação prevê, em determinadas situações, mecanismos de aferição de idade e medidas destinadas a impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e serviços inadequados à sua faixa etária.

Importante
Simplesmente perguntar “Você tem mais de 18 anos?” não deve ser encarado como uma solução universal.

A natureza do serviço, o público atendido, os riscos existentes e a forma como aquela plataforma funciona precisam ser considerados.

Cada situação exige sua própria avaliação.

E onde entra a LGPD?

A discussão trazida pelo ECA Digital também reforça um tema que já faz parte da realidade brasileira há alguns anos: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais e estabelece princípios e hipóteses legais que devem ser observados por quem realiza esse tratamento.

Nome, telefone, e-mail e outras informações capazes de identificar ou tornar identificável uma pessoa podem estar dentro desse universo.

Atenção
Consentimento não é a única base legal existente para o tratamento de dados pessoais.

A LGPD prevê diferentes hipóteses legais para o tratamento, dependendo da situação.

Por isso, não é correto imaginar que simplesmente acrescentar um checkbox com a palavra “Aceito” resolva automaticamente todas as questões relacionadas à LGPD.

Fonte oficial
Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD
A Autoridade disponibiliza orientações, perguntas frequentes e materiais sobre LGPD, tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e bases legais em seu portal oficial: gov.br/anpd .

Transparência precisa fazer parte da experiência digital

Um dos princípios previstos pela LGPD é justamente o da transparência.

Ele está relacionado à disponibilização de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais e seus respectivos agentes.

Isso ajuda a compreender a importância de recursos como avisos e Políticas de Privacidade.

Política de Privacidade
Uma Política de Privacidade pode informar, entre outros aspectos, quais informações são utilizadas, suas finalidades, formas de tratamento, possíveis compartilhamentos e canais disponíveis para o exercício de direitos relacionados aos dados pessoais.

A própria ANPD mantém em seu site um Aviso de Privacidade, no qual explica aos visitantes como realiza operações como coleta, utilização, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

Fonte oficial
Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD. Princípio da Transparência, orientações sobre a LGPD e Aviso de Privacidade disponíveis em gov.br/anpd .

Não existe uma única solução para todas as plataformas

Esse é um ponto que merece destaque.

Cada operação digital possui características próprias.
  • Uma rede social possui determinada realidade.
  • Um aplicativo financeiro possui outra.
  • Uma loja virtual possui necessidades diferentes.
  • Uma plataforma educacional apresenta particularidades específicas.
  • Um site empresarial que recebe solicitações de contato ou cotações também possui seu próprio contexto.

Por isso, não existe um texto, checkbox ou Política de Privacidade universal capaz de resolver todas as situações.

É necessário analisar o que efetivamente acontece em cada ambiente digital.

E o que tudo isso tem a ver com o seu site?

Talvez bastante.

Mesmo que sua empresa não opere uma grande plataforma digital, é possível que o seu site possua formulários de contato, pedidos de orçamento, solicitações de cotação, cadastros, newsletter, atendimento pelo WhatsApp ou outros recursos que recebem informações dos visitantes.

✓ Seu site coleta dados pessoais? Vale fazer uma revisão.
  • Veja se existe uma Política de Privacidade acessível.
  • Observe quais informações seus formulários solicitam.
  • Confira se está claro para o visitante por que determinados dados estão sendo pedidos.
  • Verifique se textos, avisos e eventuais campos de aceite ainda correspondem à realidade atual da empresa.
  • Quando houver possibilidade de interação ou coleta de informações envolvendo crianças e adolescentes, o assunto merece atenção específica.

Seu site coleta dados? Vale conferir

A NetArts Soluções Web recomenda aos seus clientes que possuem sites com coleta de informações que não deixem esse assunto passar despercebido.

Um simples formulário pode receber nome, telefone, e-mail, WhatsApp e outras informações pessoais.

Seu site foi desenvolvido pela NetArts?

Se você ainda não verificou esses pontos, fale conosco.

Podemos orientar sobre os recursos técnicos existentes no site e indicar aspectos que mereçam sua atenção.

Importante: a análise das obrigações legais, das bases jurídicas aplicáveis e das medidas necessárias para cada empresa deve ser realizada com orientação profissional especializada.
“As novas regras do ambiente digital deixam um recado importante: a tecnologia continua evoluindo — e a forma como lidamos com os dados das pessoas precisa acompanhar essa evolução.”
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