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28/10/2021 08:002 min de leitura

Procon do MS autua Corretora de Seguros com base na LGPD

Procon Estadual autua empresa em Aparecida do Tabuado por infringir a LGPD

Procon do MS autua Corretora de Seguros com base na LGPD

Campo Grande (MS) – Desenvolvendo ação de fortalecimento de Procons Municipais, equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast realizou diligências no município de Aparecida do Tabuado onde, entre outros Atos, fiscalizou escritório de consultoria e corretora de seguros – Sikuri Consultoria - tendo flagrado irregularidades em prejuízo dos consumidores.

No local são realizados contratos para liberação de empréstimos consignados com base no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e a folha de pagamento de aposentadoria ou pensão do INSS. Os clientes ( consumidores) são atraídos pela publicidade onde são expostas as facilidades para acesso aos valores  desejados,  sem necessidade de  consulta  aos órgãos de proteção ao crédito.

Para tanto os pretendentes dos empréstimos se obrigam a liberar seus dados ficando expostos a uso indistinto o que se configura infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.  Em sua defesa o responsável pelo escritório alega que não há contrato – ou compromisso -  entre a empresa e o consumidor, uma vez que se trata apenas de um intermediário com a instituição bancária que será responsável pela liberação.

Assim, não existe qualquer documento que demonstre manifestação de vontade do consumidor em realizar tal operação ficando vulnerável às ações do responsável pela “consultoria”. Para complicar ainda mais a situação, no local não existia exemplar do Código de Defesa do Consumidor tendo o proprietário do local afirmado que a cópia se encontrava guardada nos fundos do estabelecimento.

Após iniciada a diligência foi apresentada uma cópia impressa na qual não constava informação de origem e, além do mais, estava desatualizada. Em função das diversas irregularidades foi expedido Auto de Infração, tendo os responsáveis recebido prazo para apresentação de justificativa e defesa.

 

Waldemar Hozano – Assessoria de  Comunicação –Procon/MS
Foto: Procon/MS
Publicado por: Jairo Torres Vilalva
Fonte desta notícia: procon.ms.gov.br

Próximo passo

Clique aqui para ler na íntegra, no Site do PROCON MS

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