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13/01/2022 08:003 min de leitura

Penalidades por descumprimento da LGPD poderão ter efeito retroativo

O tratamento de dados deve se manter, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas no ano de 2022.

Penalidades por descumprimento da LGPD poderão ter efeito retroativo

Empresas devem acelerar implantação do sistema LGPD para evitar qualquer possibilidade de aplicação de penalidades legais, que podem levar a multas de 2% do faturamento, explica Arthur Holanda, da Holanda Advocacia.

O tratamento de dados deve se manter, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas no ano de 2022. Ainda no primeiro semestre, deverão ser divulgadas as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que assegura o efeito retroativo às penalidades – ou seja, empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto, quando passou a ser possível a aplicação de sanções.

A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa. Em 2021 o Brasil entrou de vez no rol de países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e de privacidade dos seus cidadãos. De acordo com o advogado especialista em LGPD, Arthur Holanda, é importante que as empresas se adequem ao procedimento.

‘’A recomendação é que as empresas acelerem a implantação do sistema de governança em privacidade em 2022, para que possam evitar qualquer possibilidade de aplicação de penalidades legais, que vão desde advertência, até multas de 2% de faturamento’’, explica o advogado.

No primeiro ano de vigência da LGPD, em 2021, o vazamento de dados atingiu milhões de pessoas. Segundo o levantamento da Psafe, empresa de cibersegurança da América Latina, mais de 600 milhões de dados teriam sido vazados considerando apenas os três maiores ataques cibernéticos, ocorridos em janeiro, fevereiro e setembro. A estimativa é de cerca de 44,5 milhões de tentativas de golpe virtuais de estelionato e 41 milhões de bloqueios de malware.

Ainda de acordo com o advogado Arthur Holanda, em relação às empresas, é importante destacar a responsabilidade pelo uso dos dados. Todo o fluxo de dados dentro da empresa deve ser mapeado, ou seja, deve-se entender qual o caminho que os dados pessoais que a empresa recebe percorre dentro da empresa.

‘‘É necessário que haja essa rastreabilidade e mapeamento, mecanismos de controle e toda uma política de gestão de segurança dessas informações. Ao se tratar dados pessoais, a empresa sempre tem que ter em mente os princípios da transparência, adequação e necessidade’’, conta.

O primeiro semestre de 2022 é o momento para que as empresas revisem a implementação de um projeto de proteção de dados. Arthur Holanda, enfatiza que a implantação vai sempre olhar os dados que ela utiliza e, cada sistema de compliance, terá a cara da determinada empresa. ‘‘Pode haver sistemas de LGPD desde o mais simples, em empresas menores que tem uma quantidade menor de procedimentos internos, até métodos mais substanciais que utilizam ferramentas de controles para empresas maiores. O essencial é que as empresas tenham um sistema de proteção’’, finaliza.

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